Juiz de Fora

Descumprimento da Lei: Cordão de Girassol não é distribuído gratuitamente em Juiz de Fora

População aguarda a disponibilização do acessório para identificar doenças e transtornos ocultos

Desde setembro de 2021, está em vigor em Juiz de Fora uma lei que determina a distribuição gratuita do “Cordão de Girassol” para pessoas com determinadas doenças, deficiências ou transtornos ocultos. No entanto, a Secretaria de Saúde informou que o colar nunca foi disponibilizado, descumprindo a legislação municipal.

Criado em 2016 na Europa com o objetivo de identificar pessoas com doenças ou transtornos ocultos, o “Cordão de Girassol” pretende evitar ou amenizar situações de alto estresse em filas e atrasos, por exemplo. De acordo com a Lei nº 14.239/2021, os estabelecimentos públicos e privados da cidade deverão desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que estiverem com o acessório.

Entre as doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos considerados pela lei estão: Autismo, Transtorno de déficit de atenção (TDAH), Síndrome de Tourette, Doença de Chron, Visão monocular, Visão subnormal, Pacientes ostomizados, Transtornos psiquiátricos (ansiedade, síndrome do pânico e psicoses), Deficiência intelectual e Fibrose cística.

A Prefeitura informou, por meio de nota, que os cordões estão em fase final de compra, mas não apresentou uma data para que o acessório comece a ser oferecido à população. Segundo a legislação municipal, a Secretaria Municipal de Saúde é a responsável, preferencialmente, pela confecção, entrega do material e levantamento de quem precisa, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social.

O descumprimento da lei pode gerar sanções à Prefeitura de Juiz de Fora. No entanto, é importante destacar que a distribuição do “Cordão de Girassol” é uma medida essencial para garantir a acessibilidade e inclusão das pessoas com doenças, deficiências ou transtornos ocultos na cidade.

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