Decisão judicial atende pedido do Conselho Federal de Medicina e reforça exclusividade dos médicos na prescrição

A Justiça Federal de Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a legalidade da medida.

Norma extrapolava atribuições dos farmacêuticos

O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma extrapola as atribuições dos farmacêuticos e interfere em uma atividade privativa dos médicos. Segundo ele, apenas médicos têm a competência técnica e legal para realizar diagnósticos e indicar tratamentos terapêuticos.

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“O balcão de farmácia não é um local apropriado para firmar diagnósticos de doenças. O farmacêutico não possui a capacitação necessária para tal procedimento”, afirmou o magistrado, citando a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. O juiz reforçou que a legislação concede exclusivamente aos médicos a atribuição de diagnosticar enfermidades e prescrever tratamentos.

A decisão também mencionou casos recorrentes de diagnósticos equivocados, amplamente divulgados pela imprensa, que resultaram em mortes e danos permanentes à saúde de pacientes. Para o CFM, permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos coloca em risco a segurança dos pacientes, já que esses profissionais não possuem a formação médica necessária para definir tratamentos adequados.

Impactos da suspensão na saúde pública

A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, incluindo os de uso controlado, além de renovar receitas e atender pacientes em risco de morte iminente. Com a suspensão, a exclusividade da prescrição médica é restabelecida, garantindo que apenas profissionais com formação adequada realizem essa prática.

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