Nova legislação considera como maus-tratos a prática rotineira de acorrentar pets; infração pode render penalidades severas
Uma nova lei estadual em Minas Gerais passou a proibir, a partir desta quarta-feira (9), a prática de manter animais acorrentados de forma rotineira. A medida, sancionada pelo governador Romeu Zema, considera a ação como maus-tratos e prevê multas de até R$ 5 mil em casos extremos, como a morte do animal.
Detalhes da legislação
A Lei nº 25.201 altera a legislação anterior (Lei 22.231/2016) que define maus-tratos contra animais no estado. O texto estabelece que acorrentar animais viola suas liberdades básicas, incluindo:
- Liberdade de movimento
- Acesso a alimentação e água
- Direito ao conforto e saúde
- Possibilidade de expressar comportamentos naturais
Origem da proposta
O projeto foi proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março deste ano. A sanção pelo governador ocorreu na última quarta-feira (9), tornando a medida efetiva imediatamente.
Impacto da nova regra
Além da multa máxima de R$ 5 mil para casos fatais, a lei busca conscientizar sobre os direitos dos animais. Autoridades alertam que a fiscalização será reforçada para garantir o cumprimento da norma em todo o estado.