Justiça condena Itaú a indenizar cliente que caiu em golpe da maquininha
Fraude com maquininha de cartão durante show levou a prejuízo de R$ 9 mil durante compra de camisetas
Em uma decisão recente, Érika Ricci, Juíza da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP), deliberou que o Itaú Unibanco S.A. deve indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe de venda fraudulenta. A fraude ocorreu durante a compra de camisetas de um vendedor ambulante em um evento musical, causando à consumidora um prejuízo de R$ 9 mil.
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O incidente aconteceu durante um show da famosa banda americana Coldplay, realizado em março no Estádio do Morumbi, em São Paulo. A vítima, na tentativa de adquirir duas camisetas do vendedor ambulante pelo valor de R$ 80 através de seu cartão de crédito, se deparou com uma máquina de cartão com o visor defeituoso. Apesar das dificuldades iniciais, após várias tentativas, a transação foi finalmente completada.
A situação tomou um rumo alarmante quando a mãe da vítima, titular do cartão de crédito usado, começou a receber notificações de compras totalizando R$ 9 mil. De acordo com a consumidora, o banco Itaú aprovou e confirmou as compras, mesmo diante da contestação imediata das transações.
Alegando falhas na prestação do serviço bancário, a defesa da vítima solicitou que o banco se abstivesse de cobrar os valores, anulasse as compras efetuadas e indenizasse a vítima por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Em resposta, a juíza Érika Ricci concedeu a tutela antecipada e determinou uma compensação por danos morais de R$ 2.500 para cada autora do processo, resultando em um total de R$ 5 mil. Este caso serve de alerta para os consumidores e destaca a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das transações de seus clientes.