Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença inicial e fixou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A Justiça condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil de indenização a um trabalhador. A decisão por danos morais envolve um acidente de trabalho na cidade. Durante o serviço, o impacto do veículo arremessou a vítima do caminhão em movimento.

O incidente aconteceu em outubro de 2023, quando o motorista passou em alta velocidade por uma lombada. Consequentemente, a força do impacto lançou o trabalhador, que estava na área externa, ao chão. Por causa da queda, ele sofreu um ferimento na cabeça e diversos cortes.

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Disputa judicial teve reviravolta

Após o acidente, uma perícia do INSS confirmou a necessidade de afastamento. Por isso, o funcionário precisou ficar ausente de suas atividades por três meses. Diante da situação, ele levou o caso à esfera judicial para buscar a devida reparação.

Inicialmente, a 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais negou o pedido. A primeira decisão, de fato, acolheu os argumentos do Demlurb, que negava a alta velocidade. Contudo, o trabalhador recorreu da sentença e conseguiu reverter o resultado.

Condenação no Tribunal de Justiça

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) finalmente reverteu o veredito. O desembargador Edilson Olímpio Fernandes, relator do caso, destacou a responsabilidade da administração pública. O julgamento, portanto, comprovou a relação entre o acidente e a incapacidade do autor.

Além disso, a decisão do TJMG apontou a ausência de provas que anulassem a culpa da empresa. Assim, o Demlurb também arcará com os honorários de sucumbência. A condenação prevê ainda a aplicação de correção monetária sobre o valor total.

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