Justiça confirma julgamento de acusado por homicídio de advogado que tentava evitar briga em Juiz de Fora
A Justiça decidiu que o ex-funcionário de uma churrascaria acusado de matar o advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli, de 72 anos, irá a júri popular. A decisão foi proferida pela juíza Joyce Souza de Paula, que também determinou que o suspeito continue preso até a realização do julgamento, ainda sem data definida.
Filha da vítima vê decisão como símbolo de justiça
De acordo com a advogada Amanda Ríspoli, filha da vítima e também representante da acusação, o desfecho do caso poderá servir de alerta diante da escalada da violência em Juiz de Fora. Para ela, o julgamento representa o tipo de justiça que seu pai sempre defendeu ao longo das quatro décadas de atuação na área jurídica.
“Espero que esse júri demonstre o quanto foi reprovável a atitude daquele homem, que agiu de forma brutal contra alguém que apenas queria ajudar”, afirmou Amanda. Segundo a denúncia, o agressor deu dois socos tão fortes no rosto do advogado que ele caiu e sofreu traumatismo craniano, falecendo pouco depois.
OAB acompanha o caso de perto
A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG) também participa do processo como terceira parte. Alexandre Atilio, presidente da subseção de Juiz de Fora, declarou que uma comissão foi formada para monitorar cada etapa do julgamento. “É um caso grave, envolvendo um advogado que tentava apenas cessar um conflito. Acompanhamos o processo com total respeito à ampla defesa”, destacou.
Entenda o que aconteceu na noite do crime
O caso ocorreu na noite de 17 de junho de 2024. Segundo o Ministério Público, o ex-funcionário teria confrontado um antigo colega de trabalho em frente à churrascaria onde ambos atuaram. O motivo seria um processo trabalhista no qual o atual empregado havia testemunhado contra o agressor.
Geraldo, que passava pelo local, tentou apartar a briga. Conforme o MP, foi neste momento que o acusado o atacou com os dois socos fatais. O suspeito ainda tentou fugir, mas foi preso em flagrante pouco depois e teve a prisão convertida em preventiva.
A promotoria sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, devido à sua idade avançada e fragilidade física.