Decisão do TJMG mantém condenação por falha na comunicação do óbito em hospital da Zona da Mata
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Fundação Cristiano Varella, em Muriaé, pela demora de 16 horas para comunicar às filhas o falecimento da mãe. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 20 mil.
Família só soube da morte à tarde; óbito ocorreu de madrugada
De acordo com o processo, a paciente foi internada no Hospital do Câncer da fundação em 24 de junho de 2020, com neoplasia hematopoiética maligna, um tipo de câncer no sangue. Posteriormente, em 5 de julho, foi diagnosticada com Covid-19 e, após agravamento do quadro clínico, foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 23 de julho.
A morte foi registrada no dia 28 de julho, à 1h20 da madrugada. No entanto, as filhas afirmaram que só foram avisadas às 17h do mesmo dia. A diferença de 16 horas entre o óbito e a comunicação oficial foi considerada excessiva e injustificada pela Justiça.
Hospital não comprovou tentativas de contato com familiares
Na defesa, a instituição afirmou ter tentado entrar em contato com os familiares logo após o falecimento, mas sem sucesso. Contudo, a juíza Alinne Arquette Leite Novais, da Comarca de Muriaé, destacou que não houve provas das supostas tentativas.
A magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço, comprometendo o direito das filhas de serem informadas em tempo razoável sobre a morte da mãe. Por isso, a fundação foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada filha, por dano moral.
Mesmo após apelação, o TJMG decidiu manter a sentença de primeira instância, considerando a omissão como causa suficiente para responsabilizar o hospital civilmente.