Tribunal não viu dolo na conduta do ex-gestor ao contratar serviços de radiologia
O ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da condenação por improbidade administrativa relacionada à contratação de serviços de radiologia sem licitação. A decisão, assinada na última terça-feira (6), partiu do ministro relator Antônio Saldanha Palheiro.
Conforme o processo, Bejani havia sido condenado em 2019 a sete anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. Ele foi acusado de contratar irregularmente a empresa Radiotec Serviços Radiológicos LTDA para atender unidades de saúde do município. Após recorrer da sentença, o caso chegou à terceira instância, onde a Corte Superior entendeu que não houve dolo — ou seja, intenção deliberada de lesar a administração pública.
Decisão também beneficia ex-secretária e empresária envolvidas no caso
Além do ex-prefeito, a decisão do STJ também absolveu a ex-secretária de Saúde Maria Aparecida Soares e Marisol Ribeiro Nazareth, representante legal da Radiotec. Ambas haviam sido condenadas anteriormente, mas tiveram suas sentenças anuladas com base nos mesmos fundamentos.
O processo é um desdobramento da Operação Pasárgada, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A ação investigava desvios de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em diversas prefeituras brasileiras, inclusive em Juiz de Fora.
Com o julgamento finalizado, Bejani se livra definitivamente da pena imposta no julgamento anterior. A decisão reforça o entendimento da Corte de que a simples ausência de licitação, quando não demonstrada má-fé, não é suficiente para caracterizar crime.