Microempreendedores agora precisam seguir exigências mais rígidas para evitar punições severas
A partir do dia 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos e mercadorias devem se adequar a novas normas para a emissão da nota fiscal eletrônica. As mudanças não se aplicam a prestadores de serviços, mas afetam diretamente quem trabalha com comércio e revenda.
Entre as novas exigências está o uso obrigatório do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para os MEIs. Até então, esse grupo usava o mesmo código de pequenas empresas do Simples Nacional, o CRT 1. Com a alteração, a Receita Federal passa a identificar com mais rapidez as operações feitas por trabalhadores por conta própria.
Falhas no preenchimento podem resultar em bloqueio de notas fiscais
Além do novo código tributário, os MEIs agora devem se atentar à tabela atualizada dos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações). Esses códigos classificam a natureza das transações, como vendas, remessas ou devoluções. A padronização visa melhorar o controle do faturamento e facilitar a fiscalização por parte do Fisco.
De acordo com a contadora Kelly Carvalho, da Conplus, o novo código torna mais clara a atuação dos MEIs. “Com o CRT 4, a Receita Federal consegue identificar, de forma imediata, quando a operação foi realizada por um microempreendedor individual. Isso evita confusões e amplia o controle do governo sobre as transações”, explica.
MEIs podem ser desenquadrados se ignorarem nova regra
A especialista alerta ainda que quem não usar os códigos exigidos poderá ter a transmissão da nota recusada ou até ser desenquadrado do regime de MEI, o que pode implicar no aumento de impostos e na obrigatoriedade de contratar contador.
A recomendação é que os MEIs busquem orientação contábil imediatamente para adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais às novas exigências. A mudança representa mais um passo na tentativa de padronizar e formalizar as atividades dessa categoria, mas exige atenção redobrada para evitar penalidades fiscais.