Microempreendedores agora precisam seguir exigências mais rígidas para evitar punições severas

A partir do dia 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos e mercadorias devem se adequar a novas normas para a emissão da nota fiscal eletrônica. As mudanças não se aplicam a prestadores de serviços, mas afetam diretamente quem trabalha com comércio e revenda.

Entre as novas exigências está o uso obrigatório do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para os MEIs. Até então, esse grupo usava o mesmo código de pequenas empresas do Simples Nacional, o CRT 1. Com a alteração, a Receita Federal passa a identificar com mais rapidez as operações feitas por trabalhadores por conta própria.

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Falhas no preenchimento podem resultar em bloqueio de notas fiscais

Além do novo código tributário, os MEIs agora devem se atentar à tabela atualizada dos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações). Esses códigos classificam a natureza das transações, como vendas, remessas ou devoluções. A padronização visa melhorar o controle do faturamento e facilitar a fiscalização por parte do Fisco.

De acordo com a contadora Kelly Carvalho, da Conplus, o novo código torna mais clara a atuação dos MEIs. “Com o CRT 4, a Receita Federal consegue identificar, de forma imediata, quando a operação foi realizada por um microempreendedor individual. Isso evita confusões e amplia o controle do governo sobre as transações”, explica.

MEIs podem ser desenquadrados se ignorarem nova regra

A especialista alerta ainda que quem não usar os códigos exigidos poderá ter a transmissão da nota recusada ou até ser desenquadrado do regime de MEI, o que pode implicar no aumento de impostos e na obrigatoriedade de contratar contador.

A recomendação é que os MEIs busquem orientação contábil imediatamente para adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais às novas exigências. A mudança representa mais um passo na tentativa de padronizar e formalizar as atividades dessa categoria, mas exige atenção redobrada para evitar penalidades fiscais.

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