Adolescente de 17 anos foi encontrado ferido horas depois do acidente em área de difícil acesso

Um jovem de 17 anos, sobrevivente de um grave acidente de ônibus na BR-116, em Leopoldina, Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 14.400 por danos morais. A decisão veio após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rever uma sentença anterior que fixava o valor em R$ 5 mil.

O acidente ocorreu em 2 de outubro de 2021, quando o ônibus, que seguia de São Paulo para Ubatã, na Bahia, despencou em uma ribanceira de 150 metros. Quatro pessoas morreram e outras 48 ficaram feridas. O adolescente, resgatado horas depois em uma área de difícil acesso, sofreu fraturas no pé esquerdo, além de ferimentos na cabeça, pernas e joelho. Ele também perdeu seus pertences pessoais, incluindo documentos, roupas e um celular.

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Justiça aumenta valor da indenização

Inicialmente, o jovem recebeu R$ 5 mil de indenização, valor que seria dividido entre a empresa de ônibus e a seguradora. Inconformado, ele recorreu, alegando que o montante não compensava o sofrimento e os danos sofridos. O desembargador João Cancio, da 18ª Câmara Cível do TJMG, aceitou o recurso e elevou o valor para R$ 10 mil.

Posteriormente, um acordo entre as partes fixou o valor final em R$ 14.400, homologado em outubro do ano passado. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

O tribunal destacou que a empresa, como prestadora de serviços, é responsável pelo bem-estar dos passageiros e não apresentou provas que a isentassem da responsabilidade.

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