Decisão permite que cidades criem leis para ampliar a atuação dessas forças. Guardas deverão agir em cooperação com as polícias Civil e Militar, sob fiscalização do Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem criar leis permitindo que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo e efetuem prisões em flagrante. A medida amplia o papel dessas forças na segurança urbana e estabelece que sua atuação será fiscalizada pelo Ministério Público.
Poder investigativo
O entendimento do STF reforça que as guardas municipais não possuem poder investigativo, mas podem agir preventivamente para proteger pessoas, bens e serviços públicos. A atuação deve ocorrer exclusivamente dentro dos limites do município e sem sobrepor as funções da Polícia Civil e da Polícia Militar, que seguem regidas pela Constituição e normas estaduais.
A decisão surgiu a partir de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal da capital paulista pudesse atuar de forma mais abrangente na segurança pública. Com o novo entendimento, outras 53 ações sobre o tema, que ainda tramitam na Justiça, deverão seguir a mesma diretriz.